Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

Compartilhe essa matéria:

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

O QUE É O CONTRATO DE TRABALHO?

Muitas pessoas desconhecem completamente a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho por diversos motivos, mas o principal deles é a falta de divulgação e explicação de como funciona essa possibilidade de extinção do Contrato de Trabalho.

Aqui eu irei explicar como funciona a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho e tirar todas, ou quase todas, as suas dúvidas.

Mas, antes de começar a falar sobre a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, é preciso primeiro explicar o que é o Contrato de Trabalho.

O Contrato de Trabalho é um documento formal assinado pela empresa e pelo empregado e que estabelece uma relação de emprego entre eles.

No Contrato de Trabalho fica definido para qual atividade a pessoa foi contratada, qual será seu salário, seus benefícios, a escala de trabalho e todas as outras cláusulas necessárias para a realização do trabalho.

É importante dizer que não são apenas as grandes empresas que têm Contrato de Trabalho; todas as empresas precisam ter um Contrato de Trabalho com seus empregados, inclusive no caso dos empregados domésticos, que são pessoas que trabalham na casa do empregador como, por exemplo: faxineiras, cozinheiras, jardineiros, babás, cuidadores, motoristas, etc. 

Todo empregado deve ter um Contrato de Trabalho.

Pois bem, como expliquei acima, o Contrato de Trabalho estabelece as regras e as obrigações de empregador e empregado na relação de emprego.

Todos têm obrigações devido ao Contrato de Trabalho; basicamente, por parte do empregado é trabalhar, realizar as atividades que o empregador determina, e por parte do empregador é pagar o salário e os benefícios do empregado.

Entendida essa parte? Agora sim, podemos falar da Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho.

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

A partir do momento que empregador e empregado têm uma relação estabelecida através de um contrato, que coloca obrigações e deveres para ambos e, assim, quem descumprir qualquer uma das regras pode ser punido.

Como o empregado é a parte mais frágil desta relação, a lei permite que antes da punição mais severa, que neste caso é a demissão, o empregador pode colocar punições menos severas, como é o caso de advertências, verbais e escritas, suspensões e, dependendo da gravidade do descumprimento contratual, o empregado pode ser despedido, ou seja, perder o emprego e ter encerrado o seu Contrato de Trabalho.

Para nós, a forma mais conhecida de fim do Contrato de Trabalho é ser despedido do emprego pelo empregador, seja por justa causa ou sem justa causa e, como  foi dito antes, a “culpa” dessa dispensa é do empregado.

Mas o que poucos sabem é que o empregador pode ser “despedido” pelo empregado, da mesma forma, nos casos em que a empresa não cumpre com as suas obrigações definidas no Contrato de Trabalho.

E a essa “dispensa” da empresa pelo empregado se dá o nome de Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho.

É um nome um pouco complicado para um assunto muito simples, que nada mais é quando a empresa deixa de cumprir com suas obrigações com o empregado.

Para isso o trabalhador pode pedir, através de uma ação judicial, que seja feita a sua dispensa com o pagamento de todos os seus direitos trabalhistas, como se fosse uma dispensa sem justa causa.

Mas quando eu posso pedir a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho?

É o que vamos entender agora.

QUAIS SÃO AS POSSIBILIDADES?

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, em seu Artigo 483, expõe quais são as possibilidades do pedido da Rescisão Indireta:

Além destes motivos que estão na Lei, existem alguns outros que os Tribunais Trabalhistas consideram para que seja reconhecido o direito do empregado em pedir a Rescisão Indireta. Eis alguns:

entre outros…

Não há como colocar na Lei, ou até mesmo no entendimento dos Tribunais Trabalhistas, todas as possibilidades de não cumprimento do Contrato de Trabalho que garantam o pedido de Rescisão Indireta, por dois motivos:

1º existem Contratos de Trabalho que são muito específicos, colocam diversas regras e obrigações de ambas as partes.

2º  sempre existe a possibilidade de fazer acordos entre empresa e empregado e com ou sem acompanhamento do sindicato, impossibilitando o pedido de rescisão indireta se houve algum acordo prévio sobre aquele tema.

O mais importante é entender que, se houver algum tipo de infração cometida pela empresa contra o empregado que lhe cause prejuízos, sejam materiais, financeiros ou até mesmo emocionais, é possível o pedido da Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho.

QUEM PODE REQUERER?

Só é possível para quem é empregado requerer esse tipo de pedido na Justiça do Trabalho, através de uma ação judicial com o mesmo nome: Ação Trabalhista – Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho.

Só é empregado quem tem um Contrato de Trabalho e registro do emprego na sua Carteira de Trabalho (CTPS) , que pode ser física ou digital.

Nos casos de trabalhadores que, mesmo trabalhando em empresas e recebendo salário, não têm Contrato de Trabalho e nem registro na Carteira de Trabalho.

Não é possível fazer um pedido de Rescisão Indireta de algo que não existe, neste caso o Contrato de Trabalho.

Até é possível fazer o pedido de vínculo de emprego e, depois, fazer o pedido de Rescisão do Contrato de Trabalho, que inclusive pode ser feito na mesma ação judicial.

COMO FUNCIONA A AÇÃO JUDICIAL DE RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO?

A ação judicial de Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho deve ser ajuizada na Justiça do Trabalho e é levado em consideração a cidade onde o empregado trabalha para saber onde deverá ser ajuizada essa ação.

Por exemplo, um empregado de uma indústria em São Bernardo do Campo/SP deverá ajuizar a ação na Justiça do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.

Para um empregado que queira entrar com a ação judicial, primeiro é preciso consultar um Advogado Especialista em Direito do Trabalho de sua confiança, pois afinal é uma decisão importante ajuizar uma ação na Justiça e ele precisa estar bem orientado e assessorado.

O Advogado irá requerer toda a documentação necessária e irá orientar o empregado sobre os seus direitos.

Caso o empregado, após propor a ação judicial, não queira continuar trabalhando, ele deve comunicar a empresa de sua decisão, o que poderá ser feito através de telegrama, carta registrada com AR, e-mail ou qualquer outra forma válida.

CONCLUSÃO

Aqui nós falamos um pouco sobre a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, que é uma ação judicial proposta na Justiça do Trabalho pelo empregado que está com problemas com a empresa que não cumpre a sua parte no Contrato de Trabalho.

Aproveite para acompanhar nossos conteúdos aqui no nosso BLOG e também no canal do YouTube, além das nossas redes sociais.

Até a próxima!

Weverton Carlos Gonçalves é advogado trabalhista, sócio fundador do escritório W. Gonçalves Advocacia. Ele adora tecnologia, bons filmes e séries e é pai da Bárbara.

Matérias Similares:

Trabalhista

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho O QUE É O CONTRATO DE TRABALHO? Muitas pessoas desconhecem completamente a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho por

Adicional de Periculosidade

O que você precisa saber sobre esse direito Segundo o dicionário Michaelis, periculosidade é a qualidade ou estado de ser perigoso; característica ou condição do